Como fazer uma boa gestão de pleitos na construção civil?
A gestão de pleitos é uma prática cada vez mais importante para as empresas, pois consiste na adequação dos contratos, visando a atender ou a minimizar o desentendimento entre as partes envolvidas. Afinal, mesmo que as empresas busquem realizar contratos em que as variadas condições e situações sejam definidas e esclarecidas, a construção civil está sujeita a riscos e a empecilhos que podem gerar divergências.
Portanto, sempre que ocorrer um desequilíbrio entre as partes, a gestão de pleitos será necessária para minimizar os desacordos. Quer saber mais sobre esse assunto e em que situações essa gestão é utilizada? Então, continue a leitura e não perca!
O que é gestão de pleitos?
Pleito — em inglês, denominado Claim — é o termo que se refere a todos os tipos de reivindicações contratuais relacionados a situações que não foram previstas no contrato de uma obra ou empreendimento. A gestão de pleitos é justamente o gerenciamento dos pleitos, ou seja, é o processo de conciliação entre as partes a fim de esclarecer as situações e resolvê-las.
Qual a importância da gestão de pleitos na construção civil?
As divergências, as mudanças, os imprevistos e as alterações fazem parte de relações contratuais. Contudo, quando essas acontecem, precisam ser gerenciadas de forma a buscar a solução que beneficie ambas as partes ou que identifique o real responsável, para que apenas ele arque com o ônus — sendo esses resultados possíveis por meio da gestão de pleitos.
Além disso, essa gestão é muito importante para minimizar as situações, não só evitando disputas judiciais que seriam muito mais demoradas e custosas tanto para os cofres públicos quanto para as partes envolvidas, mas também visando a minimizar os impactos causados pelos acontecimentos por meio de planos de ação.
Em quais momentos a gestão de pleitos é necessária?
Abaixo, listamos os principais momentos em que a gestão de pleitos é necessária para sanar problemas.
Divergências de projeto
Muitas vezes, um projeto é feito sem que ocorram todas as investigações necessárias, resultando em diferenças entre o projetado e o executado. Ou, então, mesmo com as investigações, alguma situação pode ser diferente do que foi projetado.
Um exemplo do primeiro caso é quando uma sondagem não fornece todas as informações necessárias e a fundação é mais robusta do que o projetado, representando um custo superior ao que foi orçado e contratado inicialmente.
Já um exemplo para o segundo caso se dá quando, mesmo com as investigações geotécnicas tendo ocorrido apropriadamente, conforme os procedimentos normativos, o solo apresenta variações muito grandes, resultando em um custo de fundação superior ao planejado.
Um terceiro exemplo pode ser quando um projeto é modificado e, dessa forma, a execução precisa ser alterada, afetando prazo e custo. Outro exemplo é quando um serviço de terraplanagem é orçado e contratado com base em um projeto, mas, durante a execução, foi necessário atender a um menor ou maior volume, alterando, então, o que foi contratado inicialmente.
Todos esses exemplos evidenciam as inúmeras possibilidades relacionadas a divergências em projeto e a necessidade de gerenciamento dessas divergências para que ambas as partes não sejam prejudicadas e cheguem a um acordo.
Adequações e mudanças no escopo e no contrato
Em alguns casos, o prazo para a realização de um empreendimento pode ser de muitos anos e, caso o contrato não seja elaborado levando em consideração variações, impostos, reajustes, inflação, aumento dos preços, entre outros fatores que são relevantes e alteram-se ao longo dos anos, o resultado é um considerável prejuízo financeiro.
Por isso, algumas mudanças e adequações podem ocorrer tanto no escopo quanto no contrato, visando a torná-lo mais exequível e a evitar prejuízos financeiros às partes. Essas mudanças também podem ocorrer quando o cliente deseja mudar o que será feito, os materiais usados, as especificações ou alguma característica, ocorrendo, então, a necessidade de alteração contratual.
Essas mudanças podem impactar o andamento de um empreendimento em menor ou maior nível, como quando o cliente deseja mudar um tipo de piso ou quando precisa reduzir os pagamentos mensais e, para isso, resolve aumentar o prazo da obra.
É importante ressaltar que as mudanças no escopo podem gerar atrasos significativos quando há necessidade de retrabalho, como também podem resultar em custos adicionais ao cliente, seja pela necessidade de aumentar a mão de obra, seja pela necessidade de comprar um novo material, seja pela necessidade de contratar um serviço que não fazia parte do escopo inicial.
Aceleração ou atraso da obra
A alteração do prazo, seja para mais, seja para menos, sempre é extremamente impactante em uma obra e, consequentemente, em seu contrato. Em alguns momentos, a obra pode ser, inclusive, paralisada, seja por um acidente, seja por atraso, seja por falta de pagamentos e materiais, retardando desapropriações, manifestações, entre outros motivos.
Também podem ocorrer momentos de ociosidade na equipe, horas improdutivas não planejadas por defeitos em equipamentos, entre outras situações, que, dependendo do caso, podem ser repassadas ao contratante, demandando que o processo de pleito seja realizado.
Existem também situações em que o contratante precisa que o prazo seja acelerado e, com isso, pode ser necessário aumentar tanto a quantidade de horas quanto a quantidade de turnos e/ou de mão de obra.
Já em relação ao atraso, para a gestão de pleitos, é necessário identificar quais são os motivos e quem são os responsáveis — se é o construtor, o contratante, se são terceiros ou concorrentes. Para isso, é preciso apresentar também provas e quantificar os valores a fim de ocorrer a negociação entre as partes.
É importante ressaltar que também existem eventos de força maior e que esses podem não ter a participação de nenhuma das partes envolvidas. Alguns exemplos são: tempestades, furacões, entre outros. A gestão desse tipo de pleito é mais complicada devido à imprevisibilidade da situação e à possibilidade de o desacordo ser maior.
Como deve ser a elaboração de um pleito?
A elaboração de um pleito deve ser feita por um profissional que compreenda e conheça tanto os projetos quanto os documentos, bem como o planejamento e o orçamento referentes ao empreendimento em questão.
Esse profissional deverá, então, identificar a divergência existente, analisar documentos e provas, compreender as partes e averiguar as informações e os contratos, para, então, expor os desvios, os responsáveis por cada um, elaborar planos de ação e definir o que caberá a cada uma das partes a fim de solucionar o problema, sempre respaldado pela lei e pelos setores jurídicos do contratante e do contratado.
A gestão de pleitos é uma área cada vez mais crescente em diversos setores e na construção civil, uma vez que é uma tarefa muito importante para que as relações contratuais, as obras e os empreendimentos sejam bem-sucedidos, mesmo quando ocorrerem imprevistos, erros ou alterações.
Gostou deste texto? Viu como a gestão de pleitos é muito importante? Então, compartilhe o post em suas redes sociais. Assim, mais pessoas poderão compreender mais sobre esse assunto e entender sua relevância.