Arquitetura e engenharia com direitos autorais: entender é essencial
Arquitetura e engenharia com direitos autorais: entender é essencial
Embora poucos saibam, o Brasil possui leis que regulamentam os direitos autorais há quase um século. Desde 1922 existe a regulamentação da arquitetura e engenharia relacionada a esse assunto, oriundas de grandes projetos arquitetônicos.
Posteriormente, foram publicadas leis mais recentes (em 1966, 1973, 1998 e 2010) que visam corroborar essa proteção sobre os direitos autorais na arquitetura, na engenharia e no urbanismo.
Uma das mais famosas publicações sobre o tema é a Resolução 67 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), referente aos direitos autorais, ao prever e regulamentar detalhadamente os limites e a forma como os dados sobre a autoria de um projeto, de uma obra arquitetônica, urbanística ou de engenharia são divulgados na mídia.
Neste post, vamos esclarecer os principais pontos sobre o direito autoral aplicado aos projetos de engenharia e arquitetura, da Resolução 67 do CAU. Falaremos sobre o que é propriedade intelectual, como é feito o registro de patentes, dentre outros.
Propriedade intelectual
Propriedade intelectual é o complexo de direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, assim como invenções, descobertas, marcas, desenhos e modelos industriais.
Enfim, é o conjunto de todos os inúmeros direitos que constituem a atividade intelectual na esfera industrial, científica, literária e artística. Antes mesmo de prever o direito a explorar a propriedade intelectual, devem ser criadas normas para protegê-la.
Direito autoral
É o direito que surge em virtude da autoria de obras intelectuais, como no ramo literário, científico e artístico. Podemos citar como exemplos: livros, filmes, fotografias, músicas, artigos científicos, matérias jornalísticas, softwares, dentre outros.
O direito autoral deve ser registrado. É por meio dele que o criador da obra adquire o reconhecimento do seu trabalho e adquire seus direitos de autor em cima da sua obra, que fica protegida contra plágios e usurpações.
Plágio de um projeto
O plágio de obras, projetos e trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo é vedado. Ele viola direitos de caráter moral, patrimonial e autoral da obra criada anteriormente. Podemos considerar como plágio, conforme o art. 21 da Resolução 67, a reprodução de, pelo menos, duas das características de um projeto ou obra resultantes de:
- partido topológico e estrutural;
- distribuição funcional;
- forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
Além disso, a Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) prevê que também estão protegidas obras referentes a projetos, desenhos, cartas geográficas e outros trabalhos de Geografia e Engenharia. Dessa maneira, surgiu o dever de registrar a autoria das obras em órgãos públicos de proteção, como o Conselho Federal de Engenharia.
Propriedade industrial
A propriedade industrial é voltada para a proteção no âmbito da atividade empresarial. Tem por objeto a proteção de patentes de invenção e de modelo de utilidade, marca, desenho industrial, indicação geográfica, dentre outros. É regulamentada pela Lei nº 9.279/96.
A propriedade industrial é o conjunto de direitos e obrigações referentes a bens de origem intelectual ou da atividade industrial desenvolvidos pelas empresas ou por indivíduos específicos. A propriedade industrial assegura ao titular do objeto a exclusividade na comercialização, importação, uso, venda etc.
O registro de patentes
O registro de patentes visa proteger a invenção de produtos e processos industriais. Ele garante a exclusividade da ideia original (invenção) e prevê direitos exclusivos de exploração comercial por um certo prazo.
É um processo burocrático que visa a proteção e a segurança dos direitos relativos à invenção ou marca — e é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Antes de proceder ao registro de uma patente, é necessário fazer uma busca no banco de dados a fim de verificar se o objeto a ser patenteado já existe. Isso evita que a tecnologia ou objeto sejam registrados novamente.
Para o pedido de registro de patente, é necessário apresentar o pedido formal ao INPI, acompanhado de um relatório descritivo do objeto ao qual se deseja patentear e mediante o pagamento de uma taxa obrigatória.
O direito autoral aplicado à engenharia e arquitetura
A lei 9.610/98, assim como a LDA de 1973, adota a teoria dualista ao prever os direitos de natureza moral e patrimonial coexistindo no mesmo patamar e oriundos da mesma obra intelectual.
Os direitos morais do autor estão previstos no art. 24 da Lei 9.610/98, dentre eles:
- reconhecimento da autoria do projeto, esboço ou obra de arquitetura ou engenharia.
- nome anunciado na utilização da obra;
- opor-se à modificação de seu projeto, esboço ou obra plástica;
- opor-se a atos que prejudiquem o autor em sua reputação ou honra.
A resolução nº 67 estabelece indenizações mínimas em caso de violação a direitos autorais. Também estabelece o pagamento de multa, mas não exime o infrator da obrigação de corrigir a violação, nem o isenta de possível responsabilização civil ou criminal.
Os direitos patrimoniais são aqueles relacionados a “utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” — art. 28 da LDA. A utilização da obra, seja ela arquitetônica ou de engenharia, por terceiros, precisa de autorização prévia do autor — art. 29 da LDA.
Em síntese, essa resolução combate o plágio e a utilização não autorizada de projetos já pertencentes a outrem, prevendo pena de multa em caso de desrespeito às suas normas.
A Resolução 67 (direitos autorais)
A Resolução 67, relativa aos direitos autorais e pioneira do CAU/BR, regulamenta o registro de obras intelectuais, e questões sobre: direitos autorais morais, direitos autorais patrimoniais, plágio, coautoria, dentre outras. Vamos citar alguns tópicos:
- definição do plágio na arquitetura e urbanismo;
- valores indenizatórios decorrentes da violação a direitos autorais;
- os projetos arquitetônicos só podem ser alterados pelos seus autores originais ou por autorização expressa e formal destes;
- aplicação de multas às pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que não citarem o nome do autor do projeto na divulgação em folders, outdoors, publicidade e propaganda de televisão.
Alterações do projeto
A alteração de um projeto ou de parte dele é possível mediante a comprovação de que houve consentimento por escrito do autor da obra original e mediante o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Contudo, caso a alteração não tenha sido autorizada pelo autor original, o resultado final do projeto será considerado tanto dele, quanto do responsável pela alteração, ambos como coautores, salvo se o original determinar sentido contrário.
Na prática, a Resolução do CAU/BR procura busca proteger a existência de variados autores em um mesmo projeto. Por isso, ela estabeleceu uma série de eventuais disputas entre os diversos autores.
Assim, para fins de direitos autorais, são coautores todos aqueles profissionais, engenheiros ou arquitetos, que fizeram parte da criação da obra intelectual, salvo os profissionais que apenas atuaram auxiliando a representação da obra, tais como desenhistas e digitadores.
Concluímos então que a edição de legislação sobre o tema evita situações de plágio e cópias mal feitas, que podem pôr em risco o sucesso do empreendimento. O esperado com a resolução é que ela gere impactos positivos quanto à qualidade das obras.
A garantia de projetos de arquitetura e engenharia com direitos autorais traz benefícios na valorização e na capacidade criativa dos profissionais engenheiros e arquitetos, bem como na autenticidade do projeto.
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