Tributo também é custo
Já sabemos que o lucro bruto é a remuneração resultante da execução de um empreendimento. Por definição, o lucro bruto incorpora o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lucro Líquido
+ Tributos sobre o Lucro
Lucro Bruto
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
+ Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL)
Tributos sobre o Lucro
O que diz a Lei?
Segundo a Lei 9.430/96, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de incidência, e deve ser determinado observando-se a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador. Lembrando que cada regime possui uma forma de cálculo diferente.
E até aí, tudo bem. A grande questão é: deve-se incluir ou não o IRPJ e CSLL no cálculo do BDI, uma vez que são custos inerentes ao serviço prestado e, portanto, essenciais no cálculo do preço de venda?
O Acórdão 325/2007 afirma que o IRPJ e a CSLL são tributos diretos e, por isso, não permitem a transferência do seu encargo financeiro para outra pessoa. Além do fato desses tributos estarem atrelados ao desempenho financeiro da empresa e, portanto, ao final do exercício, caso venha a se obter prejuízo, esses tributos não serão devidos, ou seja, não devem ser incluídos na composição do BDI.
Ok, mas como de fato acontece? Será que as organizações arcam com esses tributos, já sabendo da sua incidência?
Aí é que entra o Acórdão 1.591/2008 resumindo exatamente o que é praticado: “Quando se exclui tais tributos do BDI, o lucro constante dessa composição será um lucro bruto, ou seja, antes da dedução dos impostos. Quando se permite a cotação dos tributos de forma autônoma no BDI, o lucro indicado será um lucro líquido, ou seja, após a dedução dos impostos.”
Isto é, as licitantes apresentam suas propostas levando em consideração TODOS os seus custos efetivos e o retorno desejado ao investimento. Então, caso sejam proibidas de alocar o IRPJ e a CSLL no seu BDI, a taxa de lucro indicada será a do Lucro Bruto e contemplará o percentual desses tributos. Por outro lado, caso seja permitida a inserção dos impostos, a taxa de lucro apresentada no cálculo do BDI será a do lucro líquido.
E quanto ao fato de dar prejuízo no exercício e os impostos não serem devidos mas já estiverem contabilizados no BDI? Outras variáveis do BDI também funcionam dessa forma e não são alvos de questionamentos, por exemplo, o risco por definição serve para cobrir possíveis imprevistos, ou seja, é uma variável estimada e, se tudo ocorrer da melhor forma possível, ela não será utilizada.
A mesma coisa acontece com a variável custo financeiro que é o custo de oportunidade em investir o capital nesse projeto ou em outro ativo do mercado financeiro, por exemplo. Ou seja, trata-se de uma percentual que pode ser altamente volátil e só quando o projeto for realizado é que será identificado se o percentual calculado foi correto ou não.
Resumindo
Concluindo, te pergunto, se você deseja transparência nas negociações por que não aceitar a inserção do IRPJ e CSLL já sabendo que eles estarão no cálculo de qualquer forma? Por que dificultar?
É importante salientar que, no caso do Regime Tributário do Lucro Real, os tributos sobre o lucro somam o significativo valor de 34% do lucro previsto na proposta ou efetivamente obtido. Por que desconsiderar isso?
Todo tributo é custo, portanto, deve ser incluído no preço.
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