Saiba como a NR 18 pode influenciar no dia a dia da construção civil

Saiba como a NR 18 pode influenciar no dia a dia da construção civil

A NR 18, intitulada Segurança e trabalho na construção civil, teve sua primeira versão lançada em junho de 1978. A normativa foi elaborada pensando na segurança dos trabalhadores da construção civil.

O documento versa sobre as formas de conduta, os ambientes exigidos para o canteiro de obras e os critérios de proteção individual e coletiva para os trabalhadores. Os parâmetros estabelecidos são respaldos tanto para os colaboradores, quanto para as empresas. Ao melhorar as condições do canteiro de obras, os profissionais têm um ambiente mais seguro.

A NR 18 detalha as diretrizes sobre o canteiro de obras em oitenta e sete tópicos. Veja como a normativa funciona, os principais conceitos desenvolvidos e como deve ser aplicada na prática.

Quais os objetivos da NR 18?

A norma regulamentadora traça as diretrizes para executar os sistemas de segurança para o cuidado dos trabalhadores da construção civil. É importante que as atividades relacionadas à construção civil cumpram os critérios estabelecidos na normativa, independentemente do porte da obra em execução.

Lembre que, além da NR 18, os canteiros de obra devem obedecer às prescrições estaduais e municipais, no que se refere às questões coletivas de trabalho. Antes de iniciar qualquer movimentação no canteiro de obras, verifique todas as solicitações de sua cidade.

Como é a implantação das diretrizes da NR 18?

A NR 18 determina que o canteiro de obras tenha áreas mínimas, equipamentos e formas de conduta para melhorar a segurança da equipe. Antes de organizar o canteiro de obras, alguns documentos devem ser elaborados para registrar adequadamente a construção.

A primeira etapa burocrática é informar a delegacia regional do trabalho. Nessa documentação deve constar:

  • tipo de obra ou edificação projetada;
  • endereço do canteiro de obras;
  • número de empregados da equipe;
  • data de início da obra;
  • data da fiscalização no canteiro.

Para obras com mais de 20 funcionários, a normativa estabelece que seja organizado um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, o PCMAT. O programa determina que seja elaborado um memorial sobre as condições ambientais, projeto das medidas de proteção coletiva a adotar, especificação dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) para as atividades realizadas no canteiro de obras.

Outro documento anexo ao PCMAT é o cronograma de implantação das ações de prevenção contra os acidentes. Ele deverá ser cumprido e atualizado em casos de atrasos ou adiantamento.

Após a elaboração do PCMAT, será eleita uma comissão interna de prevenção de acidentes, a CIPA. Ela é composta por profissionais multidisciplinares, como médicos e engenheiros, por exemplo. É importante que a comissão seja multidisciplinar para avaliar diferentes situações relacionadas à segurança.

Quais as principais determinações da NR 18?

A normativa é pautada nas seguintes considerações: pessoas, materiais, proteção, sinalização de segurança e treinamento.

Sobre o canteiro de obras

É estabelecido que os canteiros de obra tenham áreas de vivência, que serão dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores.

As instalações sanitárias deverão ter pé direito mínimo de 2,50 metros e divisórias com 1,80 metro de altura. Os vestiários precisarão disponibilizar armários individuais, com cadeado e chave, em número suficiente para todos os trabalhadores.

Os alojamentos deverão ser separados para homens e mulheres, com área de ventilação mínima de pelo menos 15% da área do cômodo.

Quanto às áreas de alimentação e preparo de alimentos, é determinado que o refeitório tenha local para aquecimento de refeições e bebedouro, com água apta para consumo. A cozinha deverá ter pé direito mínimo de 2,80 m.

Para obras com mais de 50 trabalhadores também é exigida a implantação de um ambulatório.

Sobre a utilização de elevadores

A normativa estabelece que é proibido transportar trabalhadores e equipamentos no mesmo elevador, e o ascensor só pode ser utilizado com as portas fechadas. As considerações prezam pela integridade física, evitando possíveis colisões e acidentes no transporte vertical.

Outra questão preconizada pela NR 18 é o dimensionamento adequado dos elevadores, que deverá ser assinado por profissional responsável.

Sobre os andaimes

Os andaimes também precisarão ser dimensionados por profissionais responsáveis. A matéria-prima usada na estrutura deve ter qualidade e resistência adequada. Os pisos dos andaimes serão nivelados e feitos de material antiderrapante. Além disso, é proibido movimentar a estrutura com trabalhadores sobre a plataforma.

Os tipos mais comuns de andaimes utilizados em obras são:

  • apoiados;
  • fachadeiros;
  • andaimes em balanço;
  • andaimes suspensos motorizados;
  • andaimes suspensos mecânicos;
  • plataformas de trabalho.

Sobre a movimentação e transporte de materiais

A NR 18 estabelece os critérios de montagem, desmontagem e cuidados ao transportar materiais e equipamentos. No caso do transporte de materiais utilizando elevadores, cabe à empresa a manutenção e vistoria periódica do equipamento para aumentar a segurança dos operários.

Sobre a sinalização

A sinalização de segurança deve ser bem posicionada e disponível em todas as áreas do canteiro. Lembre-se de orientar com placas quais equipamentos de segurança são necessários e os principais riscos associados às atividades.

Sobre o treinamento

Vamos aos fatos: de nada adianta organizar o canteiro de obras e dispôr sinalizações de segurança se os trabalhadores não compreenderem os riscos do trabalho e a importância das medidas de prevenção. Por isso, confira as orientações na normativa e invista em treinamento para a equipe.

Por que é importante seguir as prescrições da NR 18?

A normativa prioriza melhores condições no canteiro de obras. Além dos benefícios, é importante ressaltar que os canteiros regulamentados são utilizados como ferramenta para planejamento e preservação.

E quais são os riscos de não seguir a NR 18? A construtora pode sofrer eventuais penalidades nas esferas administrativa, trabalhista, previdenciária, tributária, civil e criminal.

As sanções de nível administrativo podem ser embargos ou interdições da obra. As questões trabalhistas e previdenciárias podem envolver adicionais relacionados à insalubridade e aos perigos que venham a repercutir em ações civis públicas, por exemplo.

Como vimos, a NR 18 estabelece diretrizes que melhoram as condições de segurança para os colaboradores e empregadores. Por isso, é importante verificar quais medidas são aplicáveis ao seu canteiro de obras e tomar as ações cabíveis.

Esperamos que o conteúdo ajude a organizar um canteiro de obras mais seguro. A adoção de soluções tecnológicas também melhora a produtividade e segurança na construção civil. Confira por que os projetos utilizando a integração em BIM são tendência.

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