NR 17: veja os principais pontos sobre ergonomia na construção civil

NR 17: veja os principais pontos sobre ergonomia na construção civil

Seja qual for o ambiente de trabalho, oferecer boas condições ocupacionais é essencial para todas as empresas que almejam alcançar bons resultados de produtividade. Desse modo, para o setor construtivo não é diferente, já que a ergonomia na construção civil também é um parâmetro que se relaciona diretamente com a qualidade da obra.

Contudo, mesmo sendo um importante assunto, as condições ergonômicas em um canteiro de obras muitas vezes são negligenciadas por parte dos empregadores, gerando, assim, diversos prejuízos (tanto financeiros quanto em relação à saúde da equipe de trabalho).

Nesse contexto, com intuito de esclarecer mais sobre o assunto, preparamos um conteúdo explicando tudo sobre a ergonomia na construção civil, bem como destacando a Norma Regulamentadora 17. Acompanhe!

O que diz a Norma Regulamentadora 17?

A NR-17 Ergonomia é uma norma de segurança do trabalho que tem como principal objetivo especificar parâmetros classificados como satisfatórios para a execução de atividades de trabalho em um determinado local. Em outras palavras, é uma norma que detalha as mínimas condições de trabalho que um empregador precisa garantir para a sua equipe em suas dependências.

Desse modo, com o objetivo de proporcionar o máximo de segurança, conforto e desempenho eficiente, a Norma Regulamentadora 17 aborda alguns pontos. Veja quais são os principais, a seguir.

Levantamento, transporte e carregamento manual individual de cargas

Segundo esta norma, para que um colaborador possa desempenhar com segurança atividades que envolvam cargas, os seguintes pontos precisam ser considerados:

  • não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança;
  • todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes;
  • quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo de tais cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a saúde e a segurança dessas pessoas;
  • o trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

Tratando-se especificamente de um canteiro de obras, esse item da NR-17 é importantíssimo. Isso porque, nesse ambiente de trabalho, é muito comum encontrarmos atividades que exigem do colaborador força física para o carregamento e transporte de cargas (ferramentas de trabalho, sacos de cimento, equipamentos etc.).

Mobiliário dos postos de trabalho

Já em relação à mobília dos postos de trabalho, a NR-17 estabelece que:

  • sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para tal posição;
  • para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, devendo assim atender satisfatoriamente aos requisitos de altura, área de trabalho e características dimensionais;
  • é necessário ter assentos que possam ser ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.

Equipamentos dos postos de trabalho

Em um canteiro de obras é comum os colaboradores dividirem o espaço com máquinas e equipamentos de trabalho. Desse modo, essa rotina de trabalho em meio às máquinas de serviço precisa ser cuidadosamente planejada, garantindo assim a segurança da equipe e as condições mínimas para o desempenho das tarefas.

Nesse contexto, sobre os equipamentos dos postos de trabalho a NR-17 fala que:

  • todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado;
  • nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser fornecido o suporte adequado para tal atividade, considerando assim a boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.

Condições ambientais de trabalho

Em relação às condições ergonômicas de um local de trabalho, a NR-17 especifica vários parâmetros para a garantia do conforto e segurança do trabalho.

Dentre os principais, podemos destacar as condições ocupacionais mínimas em locais de trabalho onde são executadas tarefas que exijam solicitação intelectual e atenção constante, tais como:

  • níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
  • índice de temperatura efetiva entre 20 °C (vinte graus célsius) e 23 °C (vinte e três graus célsius);
  • velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
  • umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

Qual a importância da NR – 17?

Por se tratar de uma norma que visa a garantia da segurança e conforto no trabalho, podemos afirmar com propriedade que a NR-17 é essencial para a ergonomia de uma empresa, principalmente quando tratamos de atividades no setor de construção civil.

Por esse motivo, há uma relação direta com as construtoras que executam adequadamente a NR-17 em seu canteiro de obras com:

  • redução do número de acidentes de trabalho;
  • aumento da segurança e conforto dos colaboradores, refletindo assim em tarefas sendo executadas com mais qualidade;
  • aumento da produtividade;
  • melhor aproveitamento do tempo de trabalho;
  • maior nível de satisfação dos colaboradores em relação aos seus postos de trabalho.

Qual o papel do gestor de obras nesse contexto?

O gestor de obras é o responsável por assegurar que o projeto está sendo executado da melhor forma possível. Em outras palavras, além de garantir que as atividades no canteiro de obras estão sendo executadas, ele precisa certificar de que o trabalho está sendo realizado sob as melhores condições ocupacionais.

Por isso, é papel do gestor de obras averiguar quais são as condições de trabalho que a sua equipe está sujeita no canteiro de obras, identificando assim os possíveis pontos de melhoria e se responsabilizando pela segurança de toda a equipe atuante.

Portanto, agora que sabemos o que diz a NR-17, fica mais fácil entender o quão importante ela é para a ergonomia na construção civil. Cabe enfatizarmos ainda que, ao garantir a ergonomia no trabalho, o empregador, além de proporcionar conforto e segurança para seus colaboradores, se beneficia também com bons níveis de produtividade, já que a sua equipe trabalhará com mais qualidade e eficiência.

Gostou do conteúdo? Então leia também, em mais um de nossos posts, como a NR-18 pode influenciar no dia a dia da construção civil.

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